Artigo 109 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 109
A Comissão de Promoções de Oficiais elaborará o seu Regimento Interno, devendo submetê-lo à aprovação do Ministro da Aeronáutica, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação deste Regulamento.