JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 109 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 109

A Comissão de Promoções de Oficiais elaborará o seu Regimento Interno, devendo submetê-lo à aprovação do Ministro da Aeronáutica, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação deste Regulamento.

Art. 109 do Decreto 71.756 /1973