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Artigo 107 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 107

A não inclusão de Oficial em QAE não significa que o mesmo seja incidente nas disposições do item II, do artigo 74 deste Regulamento, salvo quando expressamente declarado pela CPO.

Art. 107 do Decreto 71.756 /1973