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Artigo 104 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 104

O Presidente da CPO poderá convocar qualquer Oficial para esclarecer conceito que haja emitido em Ficha de Conceito prevista no artigo 40 deste Regulamento.

Art. 104 do Decreto 71.756 /1973