Artigo 103 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 103
A critério do Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais poderá ser convocado qualquer Oficial para proferir parecer consultivo.
§ 1º
O parecer consultivo do Oficial convocado será proferido em documento escrito e assinado pelo mesmo, se assim for julgado conveniente pelo Presidente da CPO.
§ 2º
O parecer consultivo será transcrito em Ata, em inteiro teor ou resumidamente, a juízo do Presidente da CPO, e o documento assinado, se houver, arquivado na Secretaria da CPO.