Artigo 101 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Para os demais casos é indispensável o "quorum" de 5 (cinco) Membros, inclusive o Presidente ou seu substituto, não computados os 3 (três) Membros previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 94 deste Regulamento.