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Artigo 101 do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 101

Para os demais casos é indispensável o "quorum" de 5 (cinco) Membros, inclusive o Presidente ou seu substituto, não computados os 3 (três) Membros previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 94 deste Regulamento.

Art. 101 do Decreto 71.756 /1973