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Artigo 1º do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 1º

Este Regulamento, aqui designado Regulamento de Promoções de Oficias da Ativa da Aeronáutica (REPROA), tem por finalidade fixar as normas e processos para aplicação, na Aeronáutica, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.

Parágrafo único

As normas e processos referidos neste artigo visam a assegurar aos Oficiais da Ativa da Aeronáutica - Militares de Carreira - o acesso, na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

Art. 1º do Decreto 71.756 /1973