Artigo 1º do Decreto nº 71.756 de 24 de Janeiro de 1973
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Regulamento, aqui designado Regulamento de Promoções de Oficias da Ativa da Aeronáutica (REPROA), tem por finalidade fixar as normas e processos para aplicação, na Aeronáutica, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
Parágrafo único
As normas e processos referidos neste artigo visam a assegurar aos Oficiais da Ativa da Aeronáutica - Militares de Carreira - o acesso, na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.