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Decreto nº 71.750 de 23 de Janeiro de 1973

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Organização Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

. Fica criado o 8º Pelotão de Remuniciamento (Independente) com sede em Belém (PA).

Art. 2º

. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.1.1973