Decreto nº 71.750 de 23 de Janeiro de 1973
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Organização Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
. Fica criado o 8º Pelotão de Remuniciamento (Independente) com sede em Belém (PA).
Art. 2º
. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.1.1973