JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 7.174 de 12 de Maio de 2010

Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 , ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.

Parágrafo único

A comprovação prevista no caput será feita:

I

eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou

II

por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.

Art. 7º, Parágrafo Único, II do Decreto 7.174 /2010