Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 7.174 de 12 de Maio de 2010
Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 , para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I
bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II
bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III
bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único
As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.