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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 7.174 de 12 de Maio de 2010

Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

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Art. 5º

Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 , para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:

I

bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

II

bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

III

bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

Parágrafo único

As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.

Art. 5º, II do Decreto 7.174 /2010