Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 7.174 de 12 de Maio de 2010
Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e automação deverá ser precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou termo de referência contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando-se as especificações que:
I
direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico;
II
não representem a real demanda de desempenho do órgão ou entidade; e
III
não explicitem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de informática e automação.
Parágrafo único
Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir normas complementares sobre o processo de contratação de bens e serviços de informática e automação.