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Artigo 12 do Decreto nº 7.174 de 12 de Maio de 2010

Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

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Art. 12

Os §§ 2º e 3º do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. § 3º Os bens e serviços de informática e automação adquiridos nesta modalidade deverão observar o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , e a regulamentação específica." (NR)

Art. 12 do Decreto 7.174 /2010