Artigo 3º do Decreto nº 71.700 de 16 de Janeiro de 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponível, no Ministério da Saúde, e cancela a disponibilidade do mesmo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.