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Artigo 3º do Decreto nº 71.700 de 16 de Janeiro de 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível, no Ministério da Saúde, e cancela a disponibilidade do mesmo.

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Art. 3º

. Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 71.700 /1973