Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 71.700 de 16 de Janeiro de 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponível, no Ministério da Saúde, e cancela a disponibilidade do mesmo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica, igualmente, cancelada, a partir de 2 de junho de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único
O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do serviço Público, a partir da data indicada.