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Artigo 1º do Decreto nº 71.700 de 16 de Janeiro de 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível, no Ministério da Saúde, e cancela a disponibilidade do mesmo.

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Art. 1º

. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Guarda Sanitária, código GL-201. 5.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, de João Felix da Silva Filho, constante do Decreto nº 70.273, de 9 de março de 1972, publicado no Diário Oficial de 13 seguinte.

Art. 1º do Decreto 71.700 /1973