Decreto nº 71.691 de 12 de Janeiro de 1973
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto nº 62.234, de 7-2-68, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista decisão do Tribunal Federal de Recursos, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Ficam restabelecidos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos antes ocupados pelos funcionários constantes da relação nominal anexa, resultantes do enquadramento provisório aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, através das Resoluções nºs 146, de 8 de abril, e 174, de 30 de agosto de 1963, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial de 17 de abril e 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e neles reintegrados, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , os referidos funcionários, que, tendo sido executados do mencionado enquadramento provisório pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968 , alterado pelo de nº 62.310 , de 23 de subseqüente, foram beneficiados por Acórdão do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 2º
As disposições deste decreto não homologam situações que, em face de sindicâncias ou inquérito administrativo a ser instaurado nos termos da decisão judicial, venham a se revelar ilegais ou incompatíveis com os interesses do serviço público.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçào, retroagindo a 1º de março de 1968 os efeitos da reintegração e revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1973