Artigo 3º do Decreto nº 7.168 de 5 de Maio de 2010
Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.