Artigo 1º do Decreto nº 7.168 de 5 de Maio de 2010
Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), na forma do Anexo, que deverá ser cumprido por todos os segmentos do Sistema de Aviação Civil.