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Decreto nº 7.162 de 29 de Abril de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, e no art. 3º, inciso V, da Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de R$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante a transferência de parte dos direitos da União decorrentes de adiantamentos para futuro aumento de capital efetuados na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

§ 1º

A capitalização será efetivada após deliberação do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal do BNDES.

§ 2º

A transferência da titularidade do crédito será realizada mediante a celebração de instrumento específico com o BNDES, sendo a União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

§ 3º

As ações integralizadas com os direitos referidos no caput ficam excetuadas das exigências estabelecidas no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010