Artigo 5º do Decreto nº 7.159 de 27 de Abril de 2010
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.