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Artigo 5º do Decreto nº 7.159 de 27 de Abril de 2010

Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 7.159 /2010