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Artigo 2º do Decreto nº 7.159 de 27 de Abril de 2010

Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.

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Art. 2º

As preferências tarifárias previstas pelo Acordo serão concedidas, nos termos do Capítulo IV, aos bens originários de Israel.

Art. 2º do Decreto 7.159 /2010