Artigo 2º do Decreto nº 7.159 de 27 de Abril de 2010
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As preferências tarifárias previstas pelo Acordo serão concedidas, nos termos do Capítulo IV, aos bens originários de Israel.