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Artigo 1º do Decreto nº 7.159 de 27 de Abril de 2010

Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.

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Art. 1º

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 7.159 /2010