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Artigo 3º do Decreto nº 71.578 de 19 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes em Brasília, e dá outras providências.

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Art. 3º

A conservação e todas as medidas administrativas referentes ao mastro especial e à Bandeira nele hasteada são da atribuição do Governo do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto 71.578 /1972