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Artigo 2º do Decreto nº 71.578 de 19 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes em Brasília, e dá outras providências.


Art. 2º

É fixada a data de 7 de janeiro de 1973, para a realização da primeira solenidade de substituição da Bandeira, sob a coordenação do Ministério da Marinha e dedicada ao Estado da Bahia.