Artigo 2º do Decreto nº 71.578 de 19 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes em Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É fixada a data de 7 de janeiro de 1973, para a realização da primeira solenidade de substituição da Bandeira, sob a coordenação do Ministério da Marinha e dedicada ao Estado da Bahia.