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Artigo 3º do Decreto nº 7.155 de 9 de Abril de 2010

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.