Artigo 2º do Decreto nº 7.155 de 9 de Abril de 2010
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias citadas nos incisos de I a III do art. 1º, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.