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Artigo 1º do Decreto nº 7.154 de 9 de Abril de 2010

Sistematiza e regulamenta a atuação de órgãos públicos federais, estabelecendo procedimentos a serem observados para autorizar e realizar estudos de aproveitamentos de potenciais de energia hidráulica e sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica no interior de unidades de conservação bem como para autorizar a instalação de sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica em unidades de conservação de uso sustentável.

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Art. 1º

Este Decreto tem por objetivo sistematizar e regulamentar a atuação dos órgãos da administração pública federal no que diz respeito à autorização para realização de estudos técnicos sobre potenciais de energia hidráulica e sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica em unidades de conservação federais, bem como para instalação dos referidos sistemas em unidades de conservação federais de uso sustentável.

Art. 1º do Decreto 7.154 /2010