Artigo 34 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.