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Artigo 28, Alínea b do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 28

As repartições consulares serão: (Redação dada pelo Decreto nº 88.352, de 1983) I, Consulados, Gerais de dois tipos, no que respeita ao nível de chefia: (Redação dada pelo Decreto nº 88.352, de 1983)

a

Consulados - Gerais de Primeira Classe; (Redação dada pelo Decreto nº 88.352, de 1983)

b

Consulados - Gerais de Segunda Classe; (Redação dada pelo Decreto nº 88.352, de 1983)

II

Consulados; (Incluído pelo Decreto nº 88.352, de 1983)

III

Vice - Consulados; (Incluído pelo Decreto nº 88.352, de 1983)

IV

Consulados Honorários. (Incluído pelo Decreto nº 88.352, de 1983)

Art. 28, b do Decreto 71.534 de /1972