Artigo 12 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Chefes de Assessoria serão nomeados pelo Presidente da República, dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro e terão as respectivas atribuições definidas em regimento.