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Artigo 12 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 12

Os Chefes de Assessoria serão nomeados pelo Presidente da República, dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro e terão as respectivas atribuições definidas em regimento.

Art. 12 do Decreto 71.534 de /1972