Artigo 12 do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Art. 12
Os Chefes de Assessoria serão nomeados pelo Presidente da República, dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro e terão as respectivas atribuições definidas em regimento.