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Artigo 10º do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972

Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.


Art. 10

Cada Departamento compreenderá Divisões, cujo números e atribuições serão definidos em regimento, e os respectivos Chefes serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro.