Artigo 10º do Decreto nº 71.534 de de 12 de dezembro de 1972
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Cada Departamento compreenderá Divisões, cujo números e atribuições serão definidos em regimento, e os respectivos Chefes serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargos de Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro.