Artigo 5º do Decreto nº 7.153 de 9 de Abril de 2010
Dispõe sobre a representação e a defesa extrajudicial dos órgãos e entidades da administração federal junto ao Tribunal de Contas da União, por intermédio da Advocacia-Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Advogado-Geral da União editará normas complementares para execução do disposto neste Decreto.