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Artigo 5º do Decreto nº 7.153 de 9 de Abril de 2010

Dispõe sobre a representação e a defesa extrajudicial dos órgãos e entidades da administração federal junto ao Tribunal de Contas da União, por intermédio da Advocacia-Geral da União.

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Art. 5º

O Advogado-Geral da União editará normas complementares para execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º do Decreto 7.153 /2010