Decreto 7.151 de 9 de Abril de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 5 º da Lei n º 6.125, de 4 de novembro de 1974, DECRETA:
Brasília, 9 de abril de 2010; 189
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os Decretos nºˢ:
I
- 3.457, de 12 de maio de 2000 ;
II
- 3.881, de 6 de agosto de 2001 ;
III
- 4.033, de 26 de novembro de 2001 ;
IV
- 4.312, de 24 de julho de 2002 ; e
V
- 6.466, de 28 de maio de 2008 .
da Independência e 122 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2010, retificado nos DOU de 13.4.2010 e 16.4.2010