Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 71.500 de 5 de dezembro de 1972

Dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A praça da ativa das Forças Armadas, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções.

Anexo

Texto

DECRETO Nº 71.500, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972 Dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dá outras providências. Retificação Na publicação feita no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1972, página 11.666, 1ª coluna, artigo 2º, ítem III, Onde se lê: ... em Tribunal de liberdade individual ... Leia-se: ... em Tribunal Civil ou Militar, a pena restritiva de liberdade individual ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1972