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Artigo 19 do Decreto nº 71.500 de 5 de dezembro de 1972

Dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dá outras providências.

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Art. 19

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 47 a 53, do Regulamento Disciplinar da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 38.010, de 5 de outubro de 1955 ; 81 a 87, do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 8.835, de 23 de fevereiro de 1942 ; 76 a 83, do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 11.665, de 17 de fevereiro de 1943 ; e demais disposições em contrário.

Anexo

Texto

DECRETO Nº 71.500, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972 Dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dá outras providências. Retificação Na publicação feita no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1972, página 11.666, 1ª coluna, artigo 2º, ítem III, Onde se lê: ... em Tribunal de liberdade individual ... Leia-se: ... em Tribunal Civil ou Militar, a pena restritiva de liberdade individual ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1972