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Artigo 18 do Decreto nº 71.500 de 5 de dezembro de 1972

Dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dá outras providências.

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Art. 18

Os Ministros Militares, atendendo às peculiaridades de cada Força Armada, baixarão as respectivas instruções complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 18 do Decreto 71.500 /1972