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Artigo 16 do Decreto nº 71.500 de 5 de dezembro de 1972

Dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dá outras providências.

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Art. 16

Aplicam-se a este decreto, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.

Art. 16 do Decreto 71.500 /1972