Artigo 7º do Decreto nº 7.150 de 9 de Maio de 1941
Autoriza a empresa de mineração "Castro Lopes & Tebyriçá" a pesquisar manganês e associados no município de Caeté do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.