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Artigo 7º do Decreto nº 7.150 de 9 de Maio de 1941

Autoriza a empresa de mineração "Castro Lopes & Tebyriçá" a pesquisar manganês e associados no município de Caeté do Estado de Minas Gerais.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 7.150 /1941