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Artigo 6º do Decreto nº 7.150 de 9 de Maio de 1941

Autoriza a empresa de mineração "Castro Lopes & Tebyriçá" a pesquisar manganês e associados no município de Caeté do Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 7.150 /1941