Artigo 5º do Decreto nº 7.150 de 9 de Maio de 1941
Autoriza a empresa de mineração "Castro Lopes & Tebyriçá" a pesquisar manganês e associados no município de Caeté do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.