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Artigo 3º do Decreto nº 7.150 de 9 de Maio de 1941

Autoriza a empresa de mineração "Castro Lopes & Tebyriçá" a pesquisar manganês e associados no município de Caeté do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1.º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem de motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 3º do Decreto 7.150 /1941