Artigo 1º do Decreto nº 7.150 de 9 de Maio de 1941
Autoriza a empresa de mineração "Castro Lopes & Tebyriçá" a pesquisar manganês e associados no município de Caeté do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a empresa de mineração "Castro Lopes de Tebyriçá" a pesquisar manganês e associados em duas áreas distintas, perfazendo o total de vinte hectares (20 Ha.), situadas no lugar denominado "Sítio Córrego da Lage", distrito de Taquarassú, município de Caeté do Estado de Minas Gerais, áreas essas assim definidas: a primeira, com dez hectares (10 Ha.), é um retângulo que tem um vértice situado a mil e trezentos metros (1.300 m.), rumo oitenta e sete graus trinta minutos sudoeste (87º30'SW) do ângulo oeste (W.) da igreja de Taquarassú e os lados adjacentes teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas : quinhentos metros (500 m.), cinquenta e dois graus sudoeste (52ºSW) e duzentos metros (200 m.), trinta e oito graus noroeste (38ºNW), respectivamente. A segunda área, com dez hectares (10 Ha.), é um retângulo que tem um vértice situado a mil duzentos e quarenta metros (1.240 m.), rumo setenta e oito graus sudoeste (78ºSW) do ângulo sudoeste (SW) do cemitério de Taquarassú e os lados adjacentes teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m.), cinquenta e dois graus sudoeste (52ºSW) e duzentos metros (200 m.), trinta e oito graus noroeste (38ºNW), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VI, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.