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Artigo 1º do Decreto nº 7.149 de 8 de Abril de 2010

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1896, de 30 de novembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1896 (2009), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de novembro de 2009, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.149 /2010