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Artigo 2º do Decreto nº 7.146 de 30 de Março de 2010

Promulga o Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, firmado em Brasília, em 13 de março de 2006

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.