JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 7.142 de 29 de Março de 2010

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IPEA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 4º do Decreto 7.142 de 29 de Março de 2010