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Artigo 7º do Decreto nº 7.141 de 29 de Março de 2010

Regulamenta a atualização de dados cadastrais dos aposentados e pensionistas da União que recebem proventos ou pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

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Art. 7º

Os órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC publicarão no Diário Oficial da União os atos de concessão e suspensão de pensões.

Art. 7º do Decreto 7.141 de 29 de Março de 2010