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Artigo 6º do Decreto nº 7.141 de 29 de Março de 2010

Regulamenta a atualização de dados cadastrais dos aposentados e pensionistas da União que recebem proventos ou pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

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Art. 6º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão celebrará ato de cooperação técnica com o Ministério da Previdência Social e com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a fim de que sejam alocados recursos tecnológicos e humanos, conhecimentos e infraestrutura utilizados em procedimentos semelhantes de atualização cadastral.

Art. 6º do Decreto 7.141 de 29 de Março de 2010