Artigo 5º do Decreto nº 7.141 de 29 de Março de 2010
Regulamenta a atualização de dados cadastrais dos aposentados e pensionistas da União que recebem proventos ou pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão comunicar à Controladoria-Geral da União as suspensões e os restabelecimentos de aposentadorias e pensões no prazo de até sessenta dias após a ocorrência do fato.