Artigo 1º do Decreto nº 7.141 de 29 de Março de 2010
Regulamenta a atualização de dados cadastrais dos aposentados e pensionistas da União que recebem proventos ou pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da União que recebem proventos ou pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, será realizada anualmente pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e é condição para a continuidade do recebimento do provento ou pensão.