Artigo 4º do Decreto nº 71.408 de 20 de Novembro de 1972
Dispõe sobre a execução do Ajuste de Complementação nº 19 sobre produtos da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas concluído entre a Argentina, o Brasil, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.